CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE DOULAS
Contrato celebrado entre si o Curso de Formação de Doulas, corporativo 33.947.140/0001-20, com sede na Avenida Maracanã , 81, Código Postal 20271-110, Cruz Quebrada-Dafundo Oeiras, Portugal neste ato0 na identidade forma do seu social, doravante denominado CONTRATADA, eo(a) aluno(a) inscrito(a) no curso para formação de contrato de Doulas – Doulas Portugal, doravante denominado CONTRATANTE, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é uma prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, do curso livre supra escolhido, à(ao) aluna(o) indicada(o) como CONTRATANTE.
1.2. O curso supramencionado será realizado, em local definido pela CONTRATADA. A CONTRATANTE receberá informações sobre o local de encontro com (os) demais alunas(os) até 2 (dois) dias do início do curso.
1.3. A alocação de cada aluno(a) nas turmas será feita exclusivamente pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE poderá remarcar a do curso sem ónus, desde que a CONTRATADA forme nova turma e que o(a) Contratante mínimo ou solicite a alteração de dados por e-mail, em prazo 30 (trin marcada) dias, antes da data marcada para realização do curso e que haja disponibilidade de vagas para a nova turma.
1.5. Caso o número de alunos seja superior ao número de alunos existentes para o curso, o CONTRATANTE vai matricular-se ao número limitado previsto para cada turma, sendo os alunos selecionados pela ordem de matrícula e no caso dos cursos que desejam algum processo seletivo, o resultado deste também será considerado. Os alunos que tiverem sua assinatura assinada por esse motivo, poderão solicitar uma devolução integral do dinheiro.
1.6. Todo o material disponibilizado para a realização do curso, quando houver, será pela CONTRATADA.
1.7. A confirmação da reserva da vaga somente será efetivada mediante comprovação de pagamento do valor total do curso.
1.8. O pagamento do pagamento deverá ser enviado pelo CONTRATANTE à inscrição por email. A CONTRAT somente efetivará os documentos registrados no curso ADA pelo CONTRATANTE, o recebimento destes documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Como contraprestação pelos serviços de educação a serem contratados por força deste contrato, CONTRATANTE pagará à ADA a quantidade de 650€ (seiscentos e cinquenta euros), CONTRATANTE a inscrição da CONTRATANTE.
2.2. O valor do curso deve estar liquidado no primeiro dia, caso isso não aconteça, a CONTRATANTE não poderá participar no curso.
2.3. Os valores podem sofrer alterações e em função do departamento de vendas e suas promoções, que são expostos a inscrições de pagamento, bem como as de inscrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula para o curso, aqui especificado, será realizada somente após o envio pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do comprovativo de pagamento do valor previsto no Item 1.7, através do endereço eletrónico [email protected] ou no WhatsApp comercial do Cursos de Doula.
3.2. A matrícula só estará assegurada após a certificação por parte da tesouraria da CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou as suas obrigações financeiras, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação da matrícula, caso a quitação não se concretize por completo.
3.3. As inscrições realizadas na data de celebração do curso, somente serão efetivadas se:
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a) Houver disponibilidade de vaga;
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b) O CONTRATANTE efetivar previamente o pagamento do valor integral do curso.
3.4. Despesas e taxas de financiamento não serão reembolsáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
4.1. O CONTRATANTE somente poderá remarcar o curso uma única vez, e somente ocorrerá sem ónus, se for efetivada para o e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso. Caso contrário, será tratado como desistência e não haverá devolução de nenhum valor.
4.2. A transferência para outro curso, diferente daquele inicialmente escolhido, só será aceite pela CONTRATADA, se houver disponibilidade de vaga e data, e se o valor do novo curso for igual ou superior ao do anterior e informado através de e-mail [email protected], até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso inicialmente escolhido. Nesta hipótese, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento da diferença de valores entre os cursos e do material didático, caso haja, bem como dos valores previstos no Item 1.7 supra.
4.3. Serão admitidos atrasos (chegar após a hora agendada para encontro da turma) por parte do CONTRATANTE, de até 30 (trinta) minutos nos cursos promovidos pela CONTRATADA. Após estes prazos o(a) aluno(a) não poderá participar na formação e não haverá devolução de valor pago.
4.4. A CONTRATADA poderá remarcar qualquer curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas operacionais. Nesta hipótese, caso o CONTRATANTE não queira fazer o curso na data remarcada pela CONTRATADA, deverá comunicar por e-mail ([email protected]) e será reembolsado por todos os valores integralmente pagos. Uma vez confirmada por e-mail ([email protected]) a presença pelo(a) aluno(a) na nova data, ele(a) não terá direito à devolução, caso desista posteriormente.
4.5. Caso o CONTRATANTE não tenha a sua matrícula efetivada pela CONTRATADA, em razão do disposto no item 1.5 supra, o(a) aluno(a) poderá solicitar a devolução integral do dinheiro, efetivamente pago pelo CONTRATANTE, até 15 (dias) dias úteis, contados a partir da data em que for divulgada a não efetivação da matrícula.
4.6. Os valores previstos no item 1.7 supra, não serão reembolsados na hipótese do CONTRATANTE cancelar ou transferir a sua participação no curso.
4.7. Na hipótese do CONTRATANTE remarcar ou transferir o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
– Apenas as remarcações efetivadas com antecedência superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do curso, poderão ter solicitação de reembolso integral.
4.8. Na hipótese da CONTRATANTE cancelar o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
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a) Cancelamento efetivado com antecedência superior a 30 (trinta) dias poderá ser feito sem ónus (despesas e taxas não serão reembolsáveis);
4.9. A restituição de que tratam os itens deste artigo realizar-se-á mediante o depósito pela CONTRATADA na conta corrente indicada e em nome do CONTRATANTE.
4.10. Os valores pagos não serão restituídos quando o CONTRATANTE:
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a) apresentar declarações ou quaisquer documentos falsos e/ou imprecisos;
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b) não comparecer na data de realização do curso; e
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c) não cumprir com as regras de horário do curso.
4.11. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo parcelamento previsto no parágrafo segundo do item 2.1, ficará obrigado a pagá-lo integralmente, mesmo que ocorra uma das hipóteses preditas nos itens 4.7 e/ou 4.8, tendo em vista a disponibilidade do serviço, taxas administrativas, garantia de vaga que lhe são fornecidas e reserva de local de curso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara estar de acordo com todas as informações contidas neste contrato, assim como o site e WhatsApp do Cursos de Doula e ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, as quais proíbe a filmagem ou quaisquer gravações das aulas; o comércio de quaisquer produtos; o uso de bebidas alcoólicas, bem como fumar nas salas de aula.
5.2 Caso o CONTRATANTE opte por participar do curso acompanhada de filho(s), está ciente que será necessário levar um cuidador que fique responsável pelo cuidado da(s) criança(s).
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O incumprimento, por qualquer das partes, das suas respectivas obrigações, estabelecidas no presente contrato e seus anexos, legitimará à outra parte a faculdade de resolvê-lo, com a devida apuração das devidas perdas e danos.
6.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação do primeiro, ou ainda no caso de indisciplina, devendo ser aplicada a pena de cancelamento da matrícula prevista no regimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As partes, os seus sucessores como um contrato, sendo que qualquer parte não pode ceder ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações ou direitos do mesmo sem prévia anuência por escrito da outra parte.
7.2. Toda e qualquer reserva quanto ao cumprimento das obrigações, neste instrumento, não significará alterações das disposições ora tuadas.
7.3. A concordância por e-mail, como parte do pagamento da matrícula, obriga-se a cumprirem como cumprir como a execução deste instrumento.
7.4. O pagamento da parte do CONTRATANTE, assinatura deste contrato e gera entre as partes, contrato em relação ao curso aqui indicado, não existe indo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para os períodos posteriores, nomeadamente, caso este não foi cumprido rigorosamente como cláusulas do contrato, inclusive de pagamento.
7.5. O presente contrato cumprirá todas as partes, constituindo aqui condicionalmente, a qualquer tempo extrajudicial, a qualquer tempo, e efeitos.