CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE DOULAS
Contrato que celebram entre si o Curso de Formação de Doulas, identidade corporativa 32.856.245/0001-01, com sede na Rua São João de Deus, 21, Código Postal 1495-748, Cruz Quebrada-Dafundo Oeiras, Portugal neste ato representado na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, e o(a) aluno(a) inscrito(a) no curso para formação de Doulas – Doulas Portugal, doravante denominado CONTRATANTE, conforme as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJECTO
1.1. O objecto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, do curso livre supra escolhido, à(ao) aluna(o) indicada(o) como CONTRATANTE.
1.2. O curso supramencionado será realizado, em local definido pela CONTRATADA. A CONTRATANTE receberá informação sobre o local de encontro com as (os) demais alunas(os) até 2 (dois) dias antes do início do curso.
1.3. A alocação de cada aluno(a) nas turmas será feita exclusivamente pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE poderá remarcar a data do curso sem ónus, desde que a CONTRATADA forme nova turma e que o(a) contratante solicite a alteração por e-mail ou via WhatsApp, em prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da data marcada para realização do curso e que haja disponibilidade de vagas para a nova turma.
1.5. Caso o número de alunos matriculados seja superior ao número de vagas existentes para o curso, o CONTRATANTE confirmará a matrícula até ao número limite previsto para cada turma, sendo os alunos selecionados pela ordem de inscrição e no caso dos cursos que tiverem algum processo selectivo, o resultado deste também será considerado. Os alunos que tiverem a sua matrícula cancelada por esse motivo, poderão solicitar a devolução integral do dinheiro.
1.6. Todo o material didático para a realização do curso, quando houver, será disponibilizado pela CONTRATADA.
1.7. A confirmação da reserva da vaga somente será efetivada mediante comprovação de pagamento do valor total do curso.
1.8. O comprovativo de pagamento deverá ser enviado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do endereço electrónico [email protected] ou via WhatsApp, juntamente com o envio da inscrição. A CONTRATADA somente efetivará a matrícula no curso pretendido pelo CONTRATANTE, após o recebimento destes documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de 650€ (seiscentos e cinquenta euros), após a inscrição da CONTRATANTE.
2.2. O valor do curso deverá estar liquidado no primeiro dia, caso isso não ocorra, a CONTRATANTE não poderá participar no curso.
2.3. Os valores poderão sofrer alteração e descontos em função do departamento de vendas e suas devidas promoções, que estarão expostas na ficha de inscrição, bem como as formas de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula para o curso, aqui especificado, será realizada somente após o envio pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do comprovativo de pagamento do valor previsto no Item 1.7, através do endereço eletrónico [email protected] ou no WhatsApp comercial do Cursos de Doula.
3.2. A matrícula só estará assegurada após a certificação por parte da tesouraria da CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou as suas obrigações financeiras, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação da matrícula, caso a quitação não se concretize por completo.
3.3. As inscrições realizadas na data de celebração do curso, somente serão efetivadas se:
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a) Houver disponibilidade de vaga;
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b) O CONTRATANTE efetivar previamente o pagamento do valor integral do curso.
3.4. Despesas e taxas de financiamento não serão reembolsáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
4.1. O CONTRATANTE somente poderá remarcar o curso uma única vez, e somente ocorrerá sem ónus, se for efetivada para o e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso. Caso contrário, será tratado como desistência e não haverá devolução de nenhum valor.
4.2. A transferência para outro curso, diferente daquele inicialmente escolhido, só será aceite pela CONTRATADA, se houver disponibilidade de vaga e data, e se o valor do novo curso for igual ou superior ao do anterior e informado através de e-mail [email protected], até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso inicialmente escolhido. Nesta hipótese, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento da diferença de valores entre os cursos e do material didático, caso haja, bem como dos valores previstos no Item 1.7 supra.
4.3. Serão admitidos atrasos (chegar após a hora agendada para encontro da turma) por parte do CONTRATANTE, de até 30 (trinta) minutos nos cursos promovidos pela CONTRATADA. Após estes prazos o(a) aluno(a) não poderá participar na formação e não haverá devolução de valor pago.
4.4. A CONTRATADA poderá remarcar qualquer curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas operacionais. Nesta hipótese, caso o CONTRATANTE não queira fazer o curso na data remarcada pela CONTRATADA, deverá comunicar por e-mail ([email protected]) e será reembolsado por todos os valores integralmente pagos. Uma vez confirmada por e-mail ([email protected]) a presença pelo(a) aluno(a) na nova data, ele(a) não terá direito à devolução, caso desista posteriormente.
4.5. Caso o CONTRATANTE não tenha a sua matrícula efetivada pela CONTRATADA, em razão do disposto no item 1.5 supra, o(a) aluno(a) poderá solicitar a devolução integral do dinheiro, efetivamente pago pelo CONTRATANTE, até 15 (dias) dias úteis, contados a partir da data em que for divulgada a não efetivação da matrícula.
4.6. Os valores previstos no item 1.7 supra, não serão reembolsados na hipótese do CONTRATANTE cancelar ou transferir a sua participação no curso.
4.7. Na hipótese do CONTRATANTE remarcar ou transferir o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
– Apenas as remarcações efetivadas com antecedência superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do curso, poderão ter solicitação de reembolso integral.
4.8. Na hipótese da CONTRATANTE cancelar o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
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a) Cancelamento efetivado com antecedência superior a 30 (trinta) dias poderá ser feito sem ónus (despesas e taxas não serão reembolsáveis);
4.9. A restituição de que tratam os itens deste artigo realizar-se-á mediante o depósito pela CONTRATADA na conta corrente indicada e em nome do CONTRATANTE.
4.10. Os valores pagos não serão restituídos quando o CONTRATANTE:
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a) apresentar declarações ou quaisquer documentos falsos e/ou imprecisos;
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b) não comparecer na data de realização do curso; e
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c) não cumprir com as regras de horário do curso.