Contrato que celebram entre si o Curso de Formação de Doulas, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ: 32.856.245/0001-01, com sede na Avenida Pau Brasil Lote 6 sala 407 parte N 93, Águas Claras-DF, neste ato representado na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, e o aluno inscrito no curso para formação de Doulas – Doulas Portugal, doravante denominado CONTRATANTE, conforme as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, do curso livre supra escolhido, à(ao) aluna(o) indicada(o) como CONTRATANTE.
1.2. O curso supramencionado será realizado, em local definido pela CONTRATADA. A CONTRATANTE receberá informação sobre o local de encontro com as demais alunas até 2 dias antes do início do curso.
1.3. A alocação de cada aluno nas turmas será feita exclusivamente pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE poderá remarcar a data do curso sem ônus, desde que a CONTRATADA forme nova turma e que o contratante solicite a alteração por e-mail ou via WhatsApp, em prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização do curso e que haja disponibilidade de vagas para a nova turma.
1.5. Caso o número de alunos matriculados seja superior ao número de vagas existentes para o curso, o CONTRATANTE confirmará a matrícula até o número limite previsto para cada turma, sendo os alunos selecionados pela ordem de inscrição e no caso dos cursos que tiverem algum processo seletivo, o resultado deste, também será considerado. Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada por esse motivo poderão solicitar a devolução integral do dinheiro.
1.6. Todo material didático para realização do curso, quando houver, será disponibilizado pela CONTRATADA.
1.7. A confirmação da reserva da vaga somente será efetivada mediante comprovação de pagamento do valor total do curso.
1.8. O comprovante de pagamento deverá ser enviado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do endereço eletrônico [email protected] ou via WhatsApp, juntamente com o envio da inscrição. A CONTRATADA somente efetivará a matrícula no curso pretendido pelo CONTRATANTE, após o recebimento destes documentos.
1.9. A contratante que optar pelo curso por videoconferência em período de pandemia, também terá direito às aulas presenciais em Lisboa, conforme a permissão do governo para atividades de cursos presenciais, e em acordo com nossa política em relação a COVID-19.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de 520 (quinhentos e vinte euros) à vista a CONTRATADA após inscrição da CONTRATANTE.
2.2. O valor do curso deverá ser quitado no primeiro dia, caso isso não ocorra a CONTRATANTE não poderá participar do curso.
2.3. Os valores poderão sofrer alteração e descontos em função do departamento de vendas e suas devidas promoções que estarão exposta na ficha de inscrição, bem como as formas de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula para o curso aqui especificado possui valor de 40 (quarenta euros) e esta matrícula será realizada somente após o envio pelo CONTRATANTE à CONTRATADA do comprovante de pagamento do valor previsto no Item 1.7 e do valor da matrícula, através do endereço eletrônico [email protected] ou no WhatsApp comercial do Cursos de Doula.
3.2. A matrícula só estará assegurada após a certificação por parte da tesouraria da CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou suas obrigações financeiras, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação à matrícula caso a quitação não se concretize por completo.
3.3. As inscrições realizadas na data de celebração do curso, somente serão efetivadas se:
a) Houver disponibilidade de vaga;
b) O CONTRATANTE efetivar previamente o pagamento do valor integral do curso.
3.4. Despesas e taxas de financiamento não serão reembolsáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
4.1. O CONTRATANTE somente poderá remarcar o curso uma única vez, e somente ocorrerá sem ônus se for efetivada para o e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso. Caso contrário será tratado como desistência e não haverá devolução de nenhum valor.
4.2. A transferência para outro curso, diferente daquele inicialmente escolhido, só será aceita pela CONTRATADA, se houver disponibilidade de vaga e data, e se o valor do novo curso for igual ou superior ao do anterior e informado através de e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias, antecedentes à data prevista para o curso inicialmente escolhido. Nesta hipótese, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento da diferença de valores entre os cursos, e do material didático caso haja, bem como dos valores previstos no Item 1.7 supra.
4.3. Serão admitidos atrasos (chegar após a hora agendada para encontro da turma) por parte do CONTRATANTE, de até 30 (trinta) minutos nos cursos promovidos pela CONTRATADA. Após estes prazos o aluno não poderá participar da formação e não haverá devolução de valor pago.
4.4. A CONTRATADA poderá remarcar qualquer curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas operacionais. Nesta hipótese, caso o CONTRATANTE não queira fazer o curso na data remarcada pela CONTRATADA, deverá comunicar por o e-mail ([email protected]) e será reembolsado por todos os valores integralmente pagos. Uma vez confirmada por e-mail ([email protected]) a presença pelo aluno na nova data ele não terá direito a devolução caso desista posteriormente.
4.5. Caso o CONTRATANTE não tenha sua matrícula efetivada pela CONTRATADA, em razão do disposto no item 1.5 supra, o aluno poderá solicitar a devolução integral do dinheiro, efetivamente pago pelo CONTRATANTE, em até 15 (dias) dias úteis, contados da data em que for divulgada a não efetivação da matrícula.
4.6. Os valores previstos no item 1.7 supra, não serão reembolsados na hipótese do CONTRATANTE cancelar ou transferir sua participação no curso.
4.7. Na hipótese do CONTRATANTE remarque ou transfira o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
-Apenas as remarcações efetivadas com antecedência superior a 30 (trinta) dias, contados da data de realização do curso, poderão ter solicitação de reembolso integral.
4.8. Na hipótese de a CONTRATANTE cancelar o curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado, de acordo com o seguinte critério:
a) Cancelamento efetivado com antecedência superior a 30 (trinta) dias poderá ser feito sem ônus (despesas e taxas não serão reembolsáveis);
4.9. A restituição de que tratam os itens deste artigo realizar-se-á mediante o depósito pela CONTRATADA na conta corrente indicada e em nome do CONTRATANTE.
4.10. Os valores pagos não serão restituídos quando o CONTRATANTE:
a) apresentar declarações ou quaisquer documentos falsos e/ou imprecisos;
b) não comparecer na data de realização do curso; e
c) não cumprir com as regras de horário do curso.
4.11. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo parcelamento previsto no parágrafo segundo do item 2.1, ficará obrigado a pagá-lo integralmente, mesmo que ocorra uma das hipóteses preditas nos itens 4.7 e/ou 4.8, tendo em vista a disponibilidade do serviço, taxas administrativas, garantia de vaga que lhe são fornecidas e reserva de local de curso.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara estar de acordo com todas as informações contidas neste contrato, assim como site e WhatsApp do Cursos de Doula e ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, as quais proíbe a filmagem ou quaisquer gravações das aulas; o comércio de quaisquer produtos; o uso de bebidas alcoólicas, bem como fumar nas salas de aula.
5.2 Caso o CONTRATANTE opte por participar do curso acompanhada de filho(s), está ciente que será necessário levar um cuidador que fique responsável pelo cuidado da criança (s).

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de suas respectivas obrigações estabelecidas no presente contrato e seus anexos ensejará à outra parte a faculdade de resolvê-lo, com a devida apuração das devidas perdas e danos.
6.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação do primeiro, ou ainda no caso de indisciplina, devendo ser aplicada a pena de cancelamento de matrícula prevista no regimento da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, a qualquer título, sendo que as partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e deveres oriundos do mesmo sem prévia anuência por escrito da outra parte.
7.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará novação das disposições ora pactuadas.
7.3. A concordância efetivada por e-mail, como o pagamento da matrícula, obriga as Partes a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.
7.4. O pagamento da matrícula por parte da CONTRATANTE, vale como assinatura deste contrato e gera obrigações entre as partes apenas em relação ao curso aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.
7.5. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas, a qualquer tempo, para fins e efeitos.

CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. As partes elegem o foro central de Brasília, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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