O parto humanizado não é um modelo determinado a um lugar ou forma específica de parir e nascer, a exemplo do parto em casa e na banheira. A humanização do parto é um conjunto de assistências oferecidas a mulher independente da sua classe social e identidade cultural durante toda a sua gestação, parto e no pós-parto, baseado em evidências cientificas. E, segundo a médica obstetra e ativista Aline Nunes, um parto para ser humanizado deve respeitar basicamente três pilares: o protagonismo da mulher, segurança e trabalho em equipe. Sendo assim, hospitalar ou em casa, esses três pilares precisam estar presentes.

O termo humanização do parto possui muitas interpretações equivocadas, muitas pessoas não entendem que essa “denominação” surgiu em meio a um cenário de luta e reivindicações de mulheres que, de alguma forma, foram limitadas quanto a sua capacidade de escolha pela via de parto, sofreram intervenções obstétricas rotineiras e desnecessárias, as quais não lhes foram passadas informações adequadamente ou sequer esperadas. O parir e o nascer na nossa sociedade são marcados por inúmeros casos de violência obstétrica. Muitas mulheres sofreram e ainda sofrem todo tipo de humilhação e trauma psicológico em um dos momentos mais sensíveis da sua vida que é dar a luz.

Nesse sentido, a parturiente que se encontra em estado de saúde dentro da normalidade, tem o direito a forma mais natural possível de parto, e qualquer procedimento realmente necessário em relação ao parto e ao corpo dela deve ser compartilhado com essa mulher. É um direito da mulher participar de forma ativa das decisões inerentes ao nascimento do seu bebê. E as suas preferências devem ser respeitadas e atendidas, desde que mãe e bebê estejam bem.

É um direito da mulher receber cuidados adequados de preparação para o parto na gestação. E dispor do respeito às escolhas quanto ao seu parto,  ambiente, posições mais favoráveis, utilização de métodos terapêuticos e não farmacológicos no alivio da dor. Bem como, liberdade para se movimentar, se alimentar, ter um acompanhante que ofereça suporte nesse momento, ter acesso imediato  ao bebê após o nascimento, o clampeamento tardio do cordão umbilical, evitando a expansão pulmonar abrupta do bebê e processo anêmico no futuro.

É importante ressaltar que em caso de cesárea intraparto, o mesmo não deixa de ser um parto humanizado, uma vez que todo tratamento, suporte e desejos citados anteriormente permanecem independente da via de parto. A OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza esses pontos como direitos que devem ser respeitados por parte da equipe médica responsável pelo atendimento a parturiente.

Autoria: Leticia Oliveira,  Rio de Janeiro. 

Categorias:

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir Whatsapp
Necessita de Ajuda?
Olá!
Podemos ajudar-te?